Termos conceituais da Globalização: Capítulo 6
por Flávio Bueno.
Algumas
terminologias das ciências econômicas sempre estiveram presentes no estudo da
nobre ciência, a Geografia. Entretanto, ao considerar o processo globalizatório
vigente, que coloca sistematicamente estes termos no dia-a-dia dos brasileiros,
perceberemos que estes elementos devem estar como estão diariamente, nas aulas
de Geografia dos quatro cantos do país. A partir de tais perspectivas é nítido,
que os profissionais de Geografia, sobretudo, os que atuam como docentes
precisam estar atentos e entendidos destes conceitos, principalmente, quando se
trata das consequências da 3ª Revolução Industrial e a impacto que ela gera no
mundo subdesenvolvido. Tal evento que diminui o mundo com os avanços
tecnológicos, ao mesmo tempo em que prostra os joelhos dos incapacitados de
consumir a informação à margem de tão desigual sociedade. Em outras palavras,
constrói-se, invariavelmente a fundamentação de uma globalização que se
mundializa, entretanto, o que se percebe, é que não há uma mundialização do
processo globalizatório.
O
mundo é pequeno pra caramba
Tem alemão, italiano e italiana
O mundo filé milanesa
Tem coreano, japonês e japonesa
Tem alemão, italiano e italiana
O mundo filé milanesa
Tem coreano, japonês e japonesa
O Mundo
Ney
Matogrosso e Pedro Luis e a Parede
Conceitos:
Aldeia Global: O filósofo Marshall McLuhan cunhou, na década de 60 do século passado, o polêmico conceito de aldeia global para descrever um mundo em que todos estariam interligados em uma cultura unificada por meio da tecnologia. Marshall McLuhan revolucionou a reflexão sobre as novas tecnologias de comunicação no século XX – na época a televisão, o cinema e o rádio. O pensador canadense elaborou ideias que são referência até hoje para os estudos na área: como a de que os meios de comunicação funcionam como uma extensão do homem. Criou da frase "o meio é a mensagem", para definir a influência da televisão, entre outros meios eletrônicos, no modo de pensar da sociedade ocidental contemporânea.
Fonte:
- http://www.histedbr.fae.unicamp.br/navegando/glossario/verb_b_marshall_mcluhan.htm
- http://www.intercom.org.br/papers/nacionais/2009/resumos/R4-1816-1.pdf
Cartel: O cartel é a união secreta de empresas do mesmo ramo de negócios, que estabelecem entre si acordos para fixar um mesmo preço para seus produtos. Com a tabelação do mesmo preço entre os produtos de diferentes empresas, elas acabam com a concorrência entre si, ou seja, quem sai prejudicado é o consumidor, que perde a possiblidade de procurar o menor preço, pois sem a concorrência entre as empresas não existe menor preço. Dessa forma, o cartel é a padronização dos preços dos mesmos produtos em diferentes empresas. A empresa que se recusa a participar do cartel é sabotada e seus proprietários, ameaçados.
Trustes: Os trustes são associações de empresas que surgiram a partir da fusão de várias empresas que já controlavam a maior parte do mercado. Portanto, trustes são formados quando proprietários de empresas concorrentes se tornam sócios de uma única grande empresa. Assim, passam a controlar grande parte do mercador consumidor, diminuindo também a concorrência e a possibilidade de o consumidor encontrar produtos com menores preços.
Holdings: A partir do momento que grandes empresários, no lugar de montar suas próprias indústrias, passam a comprar ações de empresas de um mesmo ramo de negócio, surgem as holdings. Dessa maneira, os empresários começam a controlar ações de duas ou três empresas concorrentes, que produzem um mesmo produto. Portanto, se um mesmo empresário é o proprietário de três empresas que produzem copos descartáveis, a concorrência não existe, configurando-se como uma farsa.
Commodities: Commodities é o termo utilizado para se referir aos produtos de origem primária que são transacionados nas bolsas de mercadorias. São normalmente produtos em estado bruto ou com pequeno grau de industrialização, com qualidade quase uniforme e são produzidos e comercializados em grandes quantidades do ponto de vista global. Também podem ser estocados sem perda significativa em sua qualidade durante determinado período. Podem ser produtos agropecuários, minerais ou até mesmo financeiros.
Conglomerados: empresas que atuam em diferentes setores e ramos pertencem à mesma holding;
Royalties: Etimologicamente a expressão Royalties é de origem anglo-saxônica, a qual significa aquilo relativo ao rei ou realeza. Em base histórica, compreendia uma compensação, ou, do que se podia deduzir, uma contraprestação paga pelo terceiro ao “El-Rei” pelo uso ou exploração de bens sob seu domínio. Neste aspecto, os bens objetos desta relação eram de diversas naturezas, tais como: recursos minerais, uso da água, de madeira, outros recursos naturais, além de materiais utilizáveis para produção agrícola. Esta palavra já se encontra dicionarizada na língua portuguesa. Em Houaiss[2] (Dicionário da Língua Portuguesa) o termo Royalty é classificado como substantivo masculino, concebendo plural: Royalties. Nele Royaltysignifica: “parte do lucro ou comissão paga ao detentor de um direito qualquer”. Já o Aurélio[3] (Dicionário da Língua Portuguesa) lhe destina o seguinte significado: “Importância cobrada pelo proprietário de uma patente para permitir seu uso ou comercialização”.
Fonte:
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,natureza-juridica-dos-royalties-a-quem-pertence,37569.html
Clusters: Na medida em que se preocupam mais com as relações entre agentes econômicos, as teorias modernas começam a dar papel de destaque a formas alternativas de governança, que extrapolam os limites da firma como unidade produtiva, conforme modelo fechado da economia tradicional. Cresce, assim, o interesse pelo estudo dos diversos tipos de relações interfirmas, em formas de alianças, redes ou aglomerações geográficas, que formam um sistema composto com identidade e estratégias próprias e, como conjunto, transforma-se em elemento fundamental para compreensão da dinâmica da competição e da vantagem competitiva das empresas. Nesse contexto, torna-se relevante a compreensão do fenômeno de aglomerações geográficas de empresas, em formas de cluster ou arranjo produtivo local (APL), especialmente para o campo da estratégia empresarial, na medida em que casos de sucesso, como, por exemplo, o Vale do Silício nos EUA e da Terceira Itália, demonstram que esses agrupamentos podem ter capacidade superior de desenvolver vantagens competitivas em relação a empresas isoladas. A forma interorganizacional de cluster ganha destaque na conjuntura globalizante e de competitividade cada vez mais acirrada (HORI; BOAVENTURA, 2006).
Dumping: Dumping, de uma forma geral, é a comercialização de produtos a preços abaixo do custo de produção. Por que alguém faria isso? Basicamente para eliminar a concorrência e conquistar uma fatia maior de mercado. A definição oficial desse termo, que ao pé da letra significa liquidação, está no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt, das iniciais em inglês), documento que regula as relações comerciais internacionais.
Fonte:
http://desafios.ipea.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2090:catid=28&Itemid=23
Oligopólio: É a prática de mercado em que a oferta de um produto ou serviço, que tem vários compradores, é controlada por pequeno grupo de vendedores. Neste caso, as empresas tornam-se interdependentes e guiam suas políticas de produção de acordo com a política das demais empresas por saberem que, em setores de pouca concorrência, a alteração de preço ou qualidade de um afeta diretamente os demais. O oligopólio força uma batalha diplomática ou uma competição em estratégia. O objetivo é antecipar-se ao movimento do adversário para combatê-lo de forma mais eficaz. O preço tende a variar no nível mais alto. Podem ser citados como exemplos de setores oligopolizados no Brasil o automobilístico e o de fumo.
Oligopsônio: poucas empresas de grande porte dominam a compra de determinada matéria-prima ou produto primário;
Monopólio: Situação em que um setor do mercado com múltiplos compradores é controlado por um único vendedor de mercadoria ou serviço, tendo capacidade de afetar o preço pelo domínio da oferta. Nesse cenário, os preços tendem a se fixar no nível mais alto para aumentar a margem de lucro. Alguns monopólios são instituídos com apoio legal para estimular um determinado setor da empresa nacional, ou para protegê-la da concorrência estrangeira, supostamente desleal por usar métodos de produção mais eficientes e que barateiam o preço ao consumidor. Outros monopólios são criados pelo Estado sob a justificativa de aumentar a oferta do produto e baratear seu custo. A empresa estatal Petrobrás era a única com permissão para prospecção, pesquisa e refino do petróleo até 1995, quando o Congresso autoriza a entrada de empresas privadas no setor.
Lei Anti Truste: Conjunto de leis promulgadas nos Estados Unidos para restringir a ação monopolista de certas grandes empresas.
Joint-Venture: A joint venture pode ser definida como uma fusão de interesses entre uma empresa com um grupo econômico, pessoas jurídicas ou pessoas físicas que desejam expandir sua base econômica com estratégias de expansão e diversificação, com propósito explícito de lucros ou benefícios, com duração permanente ou a prazos determinados. Um modelo típico de joint venture seria a transação entre o proprietário de um terreno de excelente localização e uma empresa de construção civil, interessada em levantar um prédio sobre o local. Ou ainda, um inventor de um novo processo, produto ou tecnologia associado a um capitalista para formar infra-estrutura adequada para a fabricação ou realização da tecnologia por meio de joint venture. Outro exemplo de joint venture seria um fabricante de conservas de alimentos que oferecesse uma fusão de interesses para um fazendeiro, que controlasse a matéria-prima em quantidade e qualidade adequadas para transformação em alimentos conservados. Existe ainda uma certa inibição entre executivos perante a fusão empresarial por joint venture, em caso de transferência de tecnologia ou qualquer outro ativo intangível que não possui proteção legal, patentes e marcas registradas, que poderiam ficar no domínio público, uma vez utilizado como aporte de capital para uma transação de joint venture.
Nenhum comentário:
Postar um comentário