O papel atual das Organizações Internacionais e a inserção brasileira
por Regina Cecere Vianna; Felipe Kern Moreira
PREFÁCIO
Prefaciar este artigo é para mim, professora de Direito Internacional, motivo de júbilo e orgulho. Ter como monitor e orientar um Acadêmico do nível cultural , moral, ético e de incrível interesse e de saber jurídico ,como o Felipe, realmente me faz uma pessoa de sorte e feliz. Saber que tanto para ele como para outros , o Direito Internacional tem no âmago de seus seres a importância que lhe é devida em toda a conjuntura jurídica, é extremamente gratificante.
Neste artigo, pequeno, sem grandes pretensões científicas , mas totalmente integrado à realidade atual, o Acadêmico Felipe, consegue apresentar as Organizações Internacionais de forma clara e precisa. Dá-nos uma noção da posição das mesmas nas áreas geopolítica e de política internacional e nacional, de forma a despertar o interesse de toda a comunidade jurídica.
Cabe a mim como professora da Disciplina, somente observar alguns aspectos e fatos históricos que deram origem, ao que hoje chamamos Organizações Internacionais.
Talvez os hebreus tenham sido, dentre os povos da antigüidade, os primeiros que sonharam com um mundo sem guerras. Miquéias, seu profeta disse :
“Ele julgará entre muitos povos e reprovará nações poderosas e longínquas; eles converterão as suas lanças em podedeiras; uma nação não levantará a espada contra outra nação, nem aprenderão mais a guerra ...”
Alguns doutrinadores fazem remontar a origem das Organizações Internacionais aos anseios de paz perpétua desenvolvidos através dos tempos pelos irenistas (livros destinados a apaziguar as discórdias dos Cristãos, no primeiro século). Tais projetos , não raro tinham o sentido restrito, pretendendo muitos apenas, alcançar somente o mundo cristão.
Platão também sonhou com a paz. Ele imaginou a Terra dividida em dez reinos, que seriam distribuídos entre 10 filhos de Poseidon. Nunca haveria guerra. Uma Assembléia presidiria os interesses e um Tribunal julgaria seus litígios.
Dante, pregou a criação de uma “Monarquia Universal”.
Benthan, na obra “Plano para uma Paz Universal e Perpétua” sugeria a formação de uma confederação que disporia de uma Dieta e de um Tribunal, decidindo os conflitos por arbitragem.
Alberto Torres no Brasil, em 1909,objetivando a consecução da paz universal, escreveu o livro “ Vers la Paix”.
Muitos outros manifestaram-se favoravelmente à criação de um ou vários organismos disciplinadores das relações internacionais e mantenedores da paz universal. Deixaram de alcançar seus objetivos, talvez por estarem adiantados em seu tempo ou por já terem nascidos pejados de interesses subalternos.
Somente ao quase findar de um hecatombe mundial, haveria a humanidade de realmente buscar numa Organização Internacional, a Liga das Nações, uma tentativa de concretizar seu milenar anseio pela paz universal.
Feita esta pequena dissertação histórica, vamos ao âmago das Organizações Internacionais, esperando que todos ( alunos, docentes e especialistas do Direito) possam além de melhor conhecê-las, refletir sobre a necessidade e a utilidade das mesmas no mundo atual.
I – INTRODUÇÃO
Este artigo busca esclarecer aos estudantes de Direito o papel das Organizações Internacionais na atual conjuntura política mundial. Considerando que vivemos num mundo marcadamente voltado para o relacionamento internacional, devemos privilegiar a abordagem jurídica internacional, compreendendo as suas estruturas e ao mesmo tempo tendo capacidade crítica capaz de avaliar as limitações existentes em um sistema que historicamente se impõe.
Nas palavras do famoso professor Thomas R.Van Dervort: “The emergence of a worldwide comunity of nations with a functioning set of diferenciated political decision-making institutions, and set of legal principles that define its functions, is the most important development of the twenttieth century.”(tradução livre do autor - “A emergência de uma comunidade mundial das nações com um conjunto funcional de diferenciadas instituições para tomada de decisões políticas e o conjunto de princípios legais que definem as suas funções, é o mais importante desenvolvimento do século vinte. “
De fato, qualquer cidadão medianamente informado já ouviu falar na atuação de uma Organização Internacional, seja pela atuação da OTAN em Kosovo, alguma manifestação político - reinvindicatória contra o Banco Mundial ou mesmo os esforços da UNESCO para trazer dignidade à criança e às mulheres nas zonas mais carentes do planeta. Não raras vezes as notícias do jornal versam unicamente sobre a atuação dos órgãos supranacionais ou as Organizações Internacionais.
Chama à atenção que a cadeira de Direito Internacional , segundo decisão do Ministério da Educação e Cultura para a universidade de Ciências Jurídicas no Brasil, é obrigatória nos currículos apontando o que o Brasil também está inserido neste novo cenário mundial. Há portanto hoje uma verdadeira necessidade nacional que o novo panorama do relacionamento das nações seja entendido profundamente pela Universidade Brasileira e também pelos órgãos da administração interna, tendo em vista a preparação de nossos profissionais para uma nova modalidade jurídico-organizacional do mundo.
Ademais, para se estabelecer uma ordem internacional é necessário o pré-estabelecimento de uma estrutura legal, ou seja, as reformas supranacioanis, sejam econômicas ou sanitárias, passam por um processo jurídico-legislativo tornando cada vez mais necessário o aprimoramento do jurista para a área internacionalista.
II - ACEPÇÃO DOUTRINÁRIA
Há, na recente doutrina internacionalista uma abordagem conceitual e organizacional das Organizações internacionais. É neste sentido que vamos encontrar o conceito de Organizações Internacionais como o estabelecido pelos professores Ricardo Seintenfus e Deisy Ventura:
“As Organizações internacionais são associações voluntárias de Estados constituídas através de um Tratado, com a finalidade de buscar interesses comuns por intermédio de uma permanente cooperação entre seus membros.”1
A Própria Carta das Nações Unidas reconhece a utilidade de Organizações Internacionais regionais e especifica a seus membros que estes organismos ou agências que tenham por objetivo manutenção e da paz e segurança internacionais e agem de acordo com os princípios da Nações Unidas são apropriadas para ações regionais ( art. 52[ 1]). A Declaração também direciona o Conselho de Segurança a “encorajar o estabelecimento de disputas locais através de Organizaçoes Regionais.” ( art. 52[2]).
Atualmente, sob a égide da nomenclatura de Organizações Internacionais possuímos uma ampla variedade de entidades que podemos dividir em:
a) Organismos especializados das Nações Unidas:
Segundo a Carta das Nações Unidas, são aquelas que foram ou que venham a ser “criadas por acordos intergovernamentais e com amplas responsabilidades internacionais, definidas em seus instrumentos básicos, nos campos econômico, social, cultural, educacional, sanitário e conexos” (art.57). Como por exemplos a Organização Mundial do Comércio (OMC), Organização Mundial as Saúde (OMS), Organização Marítima Internacional (OMI), União Internacional de Telecomunicações (UIT) entre outras;
b) Organizações de cooperação econômica:
As organizacões de cooperação econômica podem ser divididas em organismos de alcance continental e os de alcance regional.
Estas organizações, muito embora tenham sido criadas com o fim de integração econômica, abrangem hoje estruturas legislativas e judiciárias, com conseqüências até mesmo militares como a recente polícia criada na Comunidade Européia. São exemplos a ALADI ( Associação Latino-americana de Integração e Desenvolvimento), MERCOSUL (Mercado Comum do Sul), União Européia (UE), etc...
c) Organizações regionais :
Englobam uma série de instituições com fins diversos que os da integração econômica e que são formados principalmente por países desenvolvidos que irão contrastar drasticamente com as iniciativas na África e na Ásia. São muitas vezes fins diversos que englobam também as trocas de bens e mercadorias como a “Organização da Conferência Islâmica” (OCI), datada desde 1972 que tem por objetivo primordial consolidar a solidariedade islâmica na busca de direitos nacionais. São outros exemplos a Organização dos Estados Americanos (OEA), Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), Grupo dos Sete...
d) Organizações não-governamentais:
As ONG’s são um fenômeno recente da prática internacional. Como o nome indica, seus integrantes são particulares e não Estados. Nesse sentido, elas se aproximam das características das empresas transnacionais, mas sem fins lucrativos. Portanto, as ONG’s internacionais podem ser definidas como sendo as organizações privadas, movidas pela solidariedade transnacional, sem fins lucrativos.
Interessante é que o surgimento das ONG’s está vinculado ao grau de maturidade e participação da sociedade, por isso sua presença é mais acentuada na América do Norte e na Europa Ocidental. Um exemplo de ONG é o movimento ecológico “Greepeace” bem como o “Americas Watch” que funciona como um observador de violações aos direitos humanos.
III – O PAPEL DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Após esta exposição mais conceitual e doutrinária sobre o tema passa a ter lugar no raciocínio o papel desempenhado pelo nosso tema de estudo. É claro que uma abordagem mais detalhada ou minudente é desnecessária a este artigo, considerando a extensão do tema e seus desdobramentos. O mais importante objetivo colimado por este artigo é justamente permitir ao leitor desavisado abordar o tema e capacitá-lo a uma visão crítica ao mesmo tempo que compõem uma base mínima de conhecimentos para uma posterior pesquisa mais aprofundada. A mesma realidade colocada nas ONG’s serve aqui a título de exemplificação: na medida que o cidadão brasileiro gozar de informações suficientes em relação à política internacional, a inserção da sociedade civil na construção política mundial será mais abrangente e profícua.
Primeiramente, o acesso à informação é um dado básico para se lidar concretamente com as Organizações Internacionais, pois estas não só possuem objetivos de auxílio ou construção de realidades mundiais mais justas mas também correlatamente prestam informações acerca de seus trabalhos com fins de divulgação ou captação de recursos financeiros e humanos.
Desta forma, na internet, é muito simples encontar toda a dinâmica destes organismos, principalmente os vinculados à ONU. Por exemplo, se o tema procurado é “Organização Mundial do Comércio”, digitando-se a sigla internacional em língua inglesa acrescido do .org é possível se obter informações completas sobre tal instituto. (por exemplos :www.wto.org (OMC) ; www.who.org (OMS); www.oas.org (OEA), etc...Neste aspecto está incluído um papel importante das Organizações Internacionais: atuar no auxílio mundial na construção da paz e desenvolvimento mas exercendo publicidade e atuando de forma democrática , com a participação dos Estados.
O papel das Organizações Internacionais está definido em Tratados internacionais, Protocolos de intenção e Estatutos internos mas o desenvolvimento progressivo destes objetivos se dá em Conferências para estipulação de metas “pro tempore”, bem como avaliação do já efetuado. Os objetivos traçados exigem uma estipulação de conceitos delimitados a serem trabalhados e muitas vezes reformulados. Por exemplo, a Organização Mundial da Saúde, tem por fim primeiro dar um conhecimento em nível mundial em relação ao campo as saúde, mas para tal a OMS define saúde como “Health is a state of complete phisical, mental and social well-being and not merely the absense of disease or infirmity.” ( tradução livre do autor – “é o estado de completo bem estar físico, mental e social e não meramente a erradicação de doença ou enfermidade”).
Não poderia deixar de mencionar o papel dos voluntários nas Organizações Internacionais como o executado na Palestina em relação aos padrões sexuais esteriotipados, El Salvador, na defesa da dignidade da mulher e da criança frente à guerrilha e na Índia, frente a uma imensa multidão de miseráveis. Os voluntários seguem um programa padrão da ONU denominado “United Nations Volunteers” ( www.unv.org) e atuam temporariamente em áreas geralmente sanitárias e educativas com atuações bastante elogiáveis em zonas menos privilegiadas do planeta.
IV – O BRASIL E AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
As relações internacionais brasileiras começaram às avessas, com a abertura dos portos ainda sob o regime Imperial mas com um relacionamento comercial exclusivo e privilegiado com a Inglaterra.
Contudo a inserção do Brasil nas suas relações com os Organismos Internacionais pode ser reconhecido e avaliado como muito proveitoso. Embora o Brasil não tenha participado da I Grande Guerra, vamos figurar na parte dos vitoriosos com nossa oportuna participação no Congresso de Versalhes o qual tanta criar pela primeira vez um órgão de caráter universal para a solução dos conflitos e para a manutenção da paz e cooperação internacional. O Brasil participará de forma transitória do Conselho da Liga, renovando todos os anos seu mandato de membro e só sairá deste em 1926 com a entrada da Alemanha.
Este é um episódio interessante na participação internacional brasileira pois na iminência de a Alemanha se tornar membro permanente do Conselho, o Brasil quis materializar um sonho de potência requerendo também sua entrada como membro permanente mas teve seu pedido negado. Sob esta circunstância, vetou a entrada da Alemanha ( pois neste conselho ao contrário do Conselho de Segurança da ONU todos os membros tinham direito ao veto) que de qualquer maneira alcançou seus objetivos e o Brasil acabou saindo da posteriormente fracassada Liga das Nações.
Na recente história mundial o Brasil tem exercido uma política externa bastante atuante, aderindo aos mais diversos Organismos Internacionais, segundo uma diretiva de participação na nova política mundial. Ente ao adesões de maior destaque podem ser citados : Organização Mundial do Trabalho (OIT) em 10/01/1920; Fundo Monetário Internacional (FMI) em 14/07/1955; Organização das Nações Unidas (ONU) em 12/09/1945; Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em 14/10/1946; a Organização Mundial da Saúde (OMS) em 15/03/50; Organização dos Estados Americanos (OEA) em 13/12/1951; o Mercado Comum do Sul ( MERCOSUL) em 29/11/91 e Organização Mundial do Comércio (OMC) em 01/01/1995 entre outros.
Interessante é que até hoje, a inserção do Brasil no Conselho de Segurança como membro permanente da ONU figura como um objetivo concreto de nossa diplomacia dada a participação efetiva da Força Expedicionária Brasileira ao lado dos Aliados nos combates na Itália bem como a posição estratégica do Brasil na América latina e sua posição manifestadamente pacifista.
Os outros objetivos da política externa brasileira, manifestados nas recentes ações diplomáticas são a discussão da Dívida Externa onde recomeçamos a negociar o “quantum” devido e é de suma importância a reversão do quadro de juros pagos. O grande avanço é o Brasil poder adotar uma postura mais madura frente ao Banco Mundial, já que até pouco tempo praticávamos a política do “calote internacional ”. “As moratórias, assim como as cartas de intenção com o FMI e os Acordos não cumpridos, compuseram a imagem de pouca confiança, o que se agrava pela instabilidade econômica, política e das instituições.”2 .
Figura ainda a preocupação com a formação de um Bloco econômico latino-americano, principalmente o MERCOSUL. Digo principalmente, considerando que se a experiência européia aponta para a unicidade, a aglutinação de uma única estrutura, a Comunidade Européia; a experiência latina ou mesmo americana pratica o desdobramento de objetivos com a formação das mais diversas estruturas de integração com composição de Estados diferenciada (por exemplos: ALCA, Pacto Andino, ALADI, NAFTA, MERCOSUL, ALALC). A pergunta que ocorre por via de conseqüência é se esta multiplicidade não atrapalha o processo de integração latino. Há correntes doutrinárias que não vêem a multiplicidade de estruturas supranacionais como um fator “negativo”, como por exemplo o reconhecido professor Luis Olavo Batista. Já, por outro lado, há correntes divergentes às quais este autor se coaduna.
Outra questão que não poderia deixar de ser mencionada é a questão nuclear ou ambiental. Aqui vislumbramos a distância que há entre os discursos ecológicos de alguns governantes e das ONG’s européias, às posições oficiais dos Estados a respeito do tema e às concessões que estão dispostos a fazer em nome da proteção ambiental. Ou seja, é inegável a conivência de certos governos com a depredação da Amazônia, ainda que em seu território proliferem movimentos de cunho ecológico. A Amazônia não pode transformar-se em purgatório da má consciência ambiental dos países desenvolvidos. Os programas de cooperação internacional devem ser extremamente objetivos, a auxiliar a solução dos problemas amazônicos e não das ONG’s.
V – CONCLUSÃO
Apesar da existência das Organizações Internacionais, o Século XX conheceu duas guerras mundiais e dezenas de conflitos militares que ocasionaram mais de cinqüenta milhões de mortos e refugiados. A paz foi como disse Paul Valéry, “a guerra noutro lugar” . O homem criou formas de destruição massiva, com as armas nucleares e químicas. As tentativas de limitar o perigo de uma deflagração generalisada, que viria a destruir toda a forma de vida sobre a terra, muitas vezes ocorreu à margem das organizações internacionais.
Não existe ainda uma organicidade, um trabalho em conjunto no que tange à atuação das Organizações Internacionais e isto afeta as mais diversas áreas. Por exemplo: com a negativa de intervenção por parte da ONU em Kosovo, a OTAN assumiu um papel quase “unilateral” com a matança de muitos civis, da mesma forma a Organização Mundial da Saúde não consegue aglutinar os pesquisadores mundiais em direção à descoberta da cura da AIDS, pois os interesses econômicos e autorais impedem uma busca conjunta.
Da mesma forma o narcotráfico, pois as rotas da cocaína, transportada para os grandes mercados consumidores na América do Norte e Europa, envolvem os “paraísos financeiros” da América Central e do Caribe. O Panamá, as Bahamas, as Ilhas Caymã e as Ilhas Virgens – esses são os centros principais de lavagem do dinheiro do narcotráfico na América. ( Questões internacionais Contemporâneas, pg. 264). Apesar dos esforços do governo dos EUA, muitas vezes ultrapassando o limite da legalidade internacional, para refrear o problema do narcotráfico e suas conseqüências, não existe um esforço real e efetivo das Organizações Internacionais, a não ser esparsas tentativas por parte de ONG’s.
Conclui-se então, que o contexto da necessidade de uma paz mundial, oriunda das duas grandes guerras, veio a gerar toda uma nova ordem mundial, protagonizada por entidades supranacionais que hoje já extrapola o limite da jurisdição sobre a atuação militar e do regulamento da corrida armamentista. Se “El derecho es, en esencia, un orden para promover la paz”3 como já apregoava Hans Kelsen, e a paz é uma realidade distante, quanto mais as questões da saúde, do subdesenvolvimento etc...
Resta, contudo que nós, hoje cidadãos do mundo, principalmente os que atuam na ordem jurídica, político-diretiva ou na formação de opinião, conheçamos mais de perto a estrutura das Organizações Internacionais e conhecendo sejamos partícipes da busca da “utopia” de uma Comunidade Global voltada para a paz e integração solidária.
VI – BIBLIOGRAFIA:
1) Dervort, Thomas R. van. International Law and Organization – na introduction. London: Sage Publications. 1998.
2) Kelsen, Hans. Derecho y Paz en las relaciones internacionales. México: Fondo de Cultura Econômica. 2ª edição 1996.
3) Magnoli, Demétrio. Questões Internacionais Contemporâneas. Brasília: Fundação Alexandre Gusmão. 2000. 2ª edição
4) Seintenfus, Ricardo e Ventura, Deisy. Introdução ao Direito Internacional Público. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora. 1999
5) Seintenfus, Ricardo. Para uma nova Política Externa Brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora. 1994
6) ________, Manual das Organizações Internacionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora. 1997.
7) United Nations Volunteers Magazine. Issue 88. June 2000
8) Vários. Política Externa. Vol 8 . Nr. 04 . Março-abril-maio 2000. Brasília: Editora Paz e Terra.
Prefaciar este artigo é para mim, professora de Direito Internacional, motivo de júbilo e orgulho. Ter como monitor e orientar um Acadêmico do nível cultural , moral, ético e de incrível interesse e de saber jurídico ,como o Felipe, realmente me faz uma pessoa de sorte e feliz. Saber que tanto para ele como para outros , o Direito Internacional tem no âmago de seus seres a importância que lhe é devida em toda a conjuntura jurídica, é extremamente gratificante.
Neste artigo, pequeno, sem grandes pretensões científicas , mas totalmente integrado à realidade atual, o Acadêmico Felipe, consegue apresentar as Organizações Internacionais de forma clara e precisa. Dá-nos uma noção da posição das mesmas nas áreas geopolítica e de política internacional e nacional, de forma a despertar o interesse de toda a comunidade jurídica.
Cabe a mim como professora da Disciplina, somente observar alguns aspectos e fatos históricos que deram origem, ao que hoje chamamos Organizações Internacionais.
Talvez os hebreus tenham sido, dentre os povos da antigüidade, os primeiros que sonharam com um mundo sem guerras. Miquéias, seu profeta disse :
“Ele julgará entre muitos povos e reprovará nações poderosas e longínquas; eles converterão as suas lanças em podedeiras; uma nação não levantará a espada contra outra nação, nem aprenderão mais a guerra ...”
Alguns doutrinadores fazem remontar a origem das Organizações Internacionais aos anseios de paz perpétua desenvolvidos através dos tempos pelos irenistas (livros destinados a apaziguar as discórdias dos Cristãos, no primeiro século). Tais projetos , não raro tinham o sentido restrito, pretendendo muitos apenas, alcançar somente o mundo cristão.
Platão também sonhou com a paz. Ele imaginou a Terra dividida em dez reinos, que seriam distribuídos entre 10 filhos de Poseidon. Nunca haveria guerra. Uma Assembléia presidiria os interesses e um Tribunal julgaria seus litígios.
Dante, pregou a criação de uma “Monarquia Universal”.
Benthan, na obra “Plano para uma Paz Universal e Perpétua” sugeria a formação de uma confederação que disporia de uma Dieta e de um Tribunal, decidindo os conflitos por arbitragem.
Alberto Torres no Brasil, em 1909,objetivando a consecução da paz universal, escreveu o livro “ Vers la Paix”.
Muitos outros manifestaram-se favoravelmente à criação de um ou vários organismos disciplinadores das relações internacionais e mantenedores da paz universal. Deixaram de alcançar seus objetivos, talvez por estarem adiantados em seu tempo ou por já terem nascidos pejados de interesses subalternos.
Somente ao quase findar de um hecatombe mundial, haveria a humanidade de realmente buscar numa Organização Internacional, a Liga das Nações, uma tentativa de concretizar seu milenar anseio pela paz universal.
Feita esta pequena dissertação histórica, vamos ao âmago das Organizações Internacionais, esperando que todos ( alunos, docentes e especialistas do Direito) possam além de melhor conhecê-las, refletir sobre a necessidade e a utilidade das mesmas no mundo atual.
I – INTRODUÇÃO
Este artigo busca esclarecer aos estudantes de Direito o papel das Organizações Internacionais na atual conjuntura política mundial. Considerando que vivemos num mundo marcadamente voltado para o relacionamento internacional, devemos privilegiar a abordagem jurídica internacional, compreendendo as suas estruturas e ao mesmo tempo tendo capacidade crítica capaz de avaliar as limitações existentes em um sistema que historicamente se impõe.
Nas palavras do famoso professor Thomas R.Van Dervort: “The emergence of a worldwide comunity of nations with a functioning set of diferenciated political decision-making institutions, and set of legal principles that define its functions, is the most important development of the twenttieth century.”(tradução livre do autor - “A emergência de uma comunidade mundial das nações com um conjunto funcional de diferenciadas instituições para tomada de decisões políticas e o conjunto de princípios legais que definem as suas funções, é o mais importante desenvolvimento do século vinte. “
De fato, qualquer cidadão medianamente informado já ouviu falar na atuação de uma Organização Internacional, seja pela atuação da OTAN em Kosovo, alguma manifestação político - reinvindicatória contra o Banco Mundial ou mesmo os esforços da UNESCO para trazer dignidade à criança e às mulheres nas zonas mais carentes do planeta. Não raras vezes as notícias do jornal versam unicamente sobre a atuação dos órgãos supranacionais ou as Organizações Internacionais.
Chama à atenção que a cadeira de Direito Internacional , segundo decisão do Ministério da Educação e Cultura para a universidade de Ciências Jurídicas no Brasil, é obrigatória nos currículos apontando o que o Brasil também está inserido neste novo cenário mundial. Há portanto hoje uma verdadeira necessidade nacional que o novo panorama do relacionamento das nações seja entendido profundamente pela Universidade Brasileira e também pelos órgãos da administração interna, tendo em vista a preparação de nossos profissionais para uma nova modalidade jurídico-organizacional do mundo.
Ademais, para se estabelecer uma ordem internacional é necessário o pré-estabelecimento de uma estrutura legal, ou seja, as reformas supranacioanis, sejam econômicas ou sanitárias, passam por um processo jurídico-legislativo tornando cada vez mais necessário o aprimoramento do jurista para a área internacionalista.
II - ACEPÇÃO DOUTRINÁRIA
Há, na recente doutrina internacionalista uma abordagem conceitual e organizacional das Organizações internacionais. É neste sentido que vamos encontrar o conceito de Organizações Internacionais como o estabelecido pelos professores Ricardo Seintenfus e Deisy Ventura:
“As Organizações internacionais são associações voluntárias de Estados constituídas através de um Tratado, com a finalidade de buscar interesses comuns por intermédio de uma permanente cooperação entre seus membros.”1
A Própria Carta das Nações Unidas reconhece a utilidade de Organizações Internacionais regionais e especifica a seus membros que estes organismos ou agências que tenham por objetivo manutenção e da paz e segurança internacionais e agem de acordo com os princípios da Nações Unidas são apropriadas para ações regionais ( art. 52[ 1]). A Declaração também direciona o Conselho de Segurança a “encorajar o estabelecimento de disputas locais através de Organizaçoes Regionais.” ( art. 52[2]).
Atualmente, sob a égide da nomenclatura de Organizações Internacionais possuímos uma ampla variedade de entidades que podemos dividir em:
a) Organismos especializados das Nações Unidas:
Segundo a Carta das Nações Unidas, são aquelas que foram ou que venham a ser “criadas por acordos intergovernamentais e com amplas responsabilidades internacionais, definidas em seus instrumentos básicos, nos campos econômico, social, cultural, educacional, sanitário e conexos” (art.57). Como por exemplos a Organização Mundial do Comércio (OMC), Organização Mundial as Saúde (OMS), Organização Marítima Internacional (OMI), União Internacional de Telecomunicações (UIT) entre outras;
b) Organizações de cooperação econômica:
As organizacões de cooperação econômica podem ser divididas em organismos de alcance continental e os de alcance regional.
Estas organizações, muito embora tenham sido criadas com o fim de integração econômica, abrangem hoje estruturas legislativas e judiciárias, com conseqüências até mesmo militares como a recente polícia criada na Comunidade Européia. São exemplos a ALADI ( Associação Latino-americana de Integração e Desenvolvimento), MERCOSUL (Mercado Comum do Sul), União Européia (UE), etc...
c) Organizações regionais :
Englobam uma série de instituições com fins diversos que os da integração econômica e que são formados principalmente por países desenvolvidos que irão contrastar drasticamente com as iniciativas na África e na Ásia. São muitas vezes fins diversos que englobam também as trocas de bens e mercadorias como a “Organização da Conferência Islâmica” (OCI), datada desde 1972 que tem por objetivo primordial consolidar a solidariedade islâmica na busca de direitos nacionais. São outros exemplos a Organização dos Estados Americanos (OEA), Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), Grupo dos Sete...
d) Organizações não-governamentais:
As ONG’s são um fenômeno recente da prática internacional. Como o nome indica, seus integrantes são particulares e não Estados. Nesse sentido, elas se aproximam das características das empresas transnacionais, mas sem fins lucrativos. Portanto, as ONG’s internacionais podem ser definidas como sendo as organizações privadas, movidas pela solidariedade transnacional, sem fins lucrativos.
Interessante é que o surgimento das ONG’s está vinculado ao grau de maturidade e participação da sociedade, por isso sua presença é mais acentuada na América do Norte e na Europa Ocidental. Um exemplo de ONG é o movimento ecológico “Greepeace” bem como o “Americas Watch” que funciona como um observador de violações aos direitos humanos.
III – O PAPEL DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Após esta exposição mais conceitual e doutrinária sobre o tema passa a ter lugar no raciocínio o papel desempenhado pelo nosso tema de estudo. É claro que uma abordagem mais detalhada ou minudente é desnecessária a este artigo, considerando a extensão do tema e seus desdobramentos. O mais importante objetivo colimado por este artigo é justamente permitir ao leitor desavisado abordar o tema e capacitá-lo a uma visão crítica ao mesmo tempo que compõem uma base mínima de conhecimentos para uma posterior pesquisa mais aprofundada. A mesma realidade colocada nas ONG’s serve aqui a título de exemplificação: na medida que o cidadão brasileiro gozar de informações suficientes em relação à política internacional, a inserção da sociedade civil na construção política mundial será mais abrangente e profícua.
Primeiramente, o acesso à informação é um dado básico para se lidar concretamente com as Organizações Internacionais, pois estas não só possuem objetivos de auxílio ou construção de realidades mundiais mais justas mas também correlatamente prestam informações acerca de seus trabalhos com fins de divulgação ou captação de recursos financeiros e humanos.
Desta forma, na internet, é muito simples encontar toda a dinâmica destes organismos, principalmente os vinculados à ONU. Por exemplo, se o tema procurado é “Organização Mundial do Comércio”, digitando-se a sigla internacional em língua inglesa acrescido do .org é possível se obter informações completas sobre tal instituto. (por exemplos :www.wto.org (OMC) ; www.who.org (OMS); www.oas.org (OEA), etc...Neste aspecto está incluído um papel importante das Organizações Internacionais: atuar no auxílio mundial na construção da paz e desenvolvimento mas exercendo publicidade e atuando de forma democrática , com a participação dos Estados.
O papel das Organizações Internacionais está definido em Tratados internacionais, Protocolos de intenção e Estatutos internos mas o desenvolvimento progressivo destes objetivos se dá em Conferências para estipulação de metas “pro tempore”, bem como avaliação do já efetuado. Os objetivos traçados exigem uma estipulação de conceitos delimitados a serem trabalhados e muitas vezes reformulados. Por exemplo, a Organização Mundial da Saúde, tem por fim primeiro dar um conhecimento em nível mundial em relação ao campo as saúde, mas para tal a OMS define saúde como “Health is a state of complete phisical, mental and social well-being and not merely the absense of disease or infirmity.” ( tradução livre do autor – “é o estado de completo bem estar físico, mental e social e não meramente a erradicação de doença ou enfermidade”).
Não poderia deixar de mencionar o papel dos voluntários nas Organizações Internacionais como o executado na Palestina em relação aos padrões sexuais esteriotipados, El Salvador, na defesa da dignidade da mulher e da criança frente à guerrilha e na Índia, frente a uma imensa multidão de miseráveis. Os voluntários seguem um programa padrão da ONU denominado “United Nations Volunteers” ( www.unv.org) e atuam temporariamente em áreas geralmente sanitárias e educativas com atuações bastante elogiáveis em zonas menos privilegiadas do planeta.
IV – O BRASIL E AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
As relações internacionais brasileiras começaram às avessas, com a abertura dos portos ainda sob o regime Imperial mas com um relacionamento comercial exclusivo e privilegiado com a Inglaterra.
Contudo a inserção do Brasil nas suas relações com os Organismos Internacionais pode ser reconhecido e avaliado como muito proveitoso. Embora o Brasil não tenha participado da I Grande Guerra, vamos figurar na parte dos vitoriosos com nossa oportuna participação no Congresso de Versalhes o qual tanta criar pela primeira vez um órgão de caráter universal para a solução dos conflitos e para a manutenção da paz e cooperação internacional. O Brasil participará de forma transitória do Conselho da Liga, renovando todos os anos seu mandato de membro e só sairá deste em 1926 com a entrada da Alemanha.
Este é um episódio interessante na participação internacional brasileira pois na iminência de a Alemanha se tornar membro permanente do Conselho, o Brasil quis materializar um sonho de potência requerendo também sua entrada como membro permanente mas teve seu pedido negado. Sob esta circunstância, vetou a entrada da Alemanha ( pois neste conselho ao contrário do Conselho de Segurança da ONU todos os membros tinham direito ao veto) que de qualquer maneira alcançou seus objetivos e o Brasil acabou saindo da posteriormente fracassada Liga das Nações.
Na recente história mundial o Brasil tem exercido uma política externa bastante atuante, aderindo aos mais diversos Organismos Internacionais, segundo uma diretiva de participação na nova política mundial. Ente ao adesões de maior destaque podem ser citados : Organização Mundial do Trabalho (OIT) em 10/01/1920; Fundo Monetário Internacional (FMI) em 14/07/1955; Organização das Nações Unidas (ONU) em 12/09/1945; Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em 14/10/1946; a Organização Mundial da Saúde (OMS) em 15/03/50; Organização dos Estados Americanos (OEA) em 13/12/1951; o Mercado Comum do Sul ( MERCOSUL) em 29/11/91 e Organização Mundial do Comércio (OMC) em 01/01/1995 entre outros.
Interessante é que até hoje, a inserção do Brasil no Conselho de Segurança como membro permanente da ONU figura como um objetivo concreto de nossa diplomacia dada a participação efetiva da Força Expedicionária Brasileira ao lado dos Aliados nos combates na Itália bem como a posição estratégica do Brasil na América latina e sua posição manifestadamente pacifista.
Os outros objetivos da política externa brasileira, manifestados nas recentes ações diplomáticas são a discussão da Dívida Externa onde recomeçamos a negociar o “quantum” devido e é de suma importância a reversão do quadro de juros pagos. O grande avanço é o Brasil poder adotar uma postura mais madura frente ao Banco Mundial, já que até pouco tempo praticávamos a política do “calote internacional ”. “As moratórias, assim como as cartas de intenção com o FMI e os Acordos não cumpridos, compuseram a imagem de pouca confiança, o que se agrava pela instabilidade econômica, política e das instituições.”2 .
Figura ainda a preocupação com a formação de um Bloco econômico latino-americano, principalmente o MERCOSUL. Digo principalmente, considerando que se a experiência européia aponta para a unicidade, a aglutinação de uma única estrutura, a Comunidade Européia; a experiência latina ou mesmo americana pratica o desdobramento de objetivos com a formação das mais diversas estruturas de integração com composição de Estados diferenciada (por exemplos: ALCA, Pacto Andino, ALADI, NAFTA, MERCOSUL, ALALC). A pergunta que ocorre por via de conseqüência é se esta multiplicidade não atrapalha o processo de integração latino. Há correntes doutrinárias que não vêem a multiplicidade de estruturas supranacionais como um fator “negativo”, como por exemplo o reconhecido professor Luis Olavo Batista. Já, por outro lado, há correntes divergentes às quais este autor se coaduna.
Outra questão que não poderia deixar de ser mencionada é a questão nuclear ou ambiental. Aqui vislumbramos a distância que há entre os discursos ecológicos de alguns governantes e das ONG’s européias, às posições oficiais dos Estados a respeito do tema e às concessões que estão dispostos a fazer em nome da proteção ambiental. Ou seja, é inegável a conivência de certos governos com a depredação da Amazônia, ainda que em seu território proliferem movimentos de cunho ecológico. A Amazônia não pode transformar-se em purgatório da má consciência ambiental dos países desenvolvidos. Os programas de cooperação internacional devem ser extremamente objetivos, a auxiliar a solução dos problemas amazônicos e não das ONG’s.
V – CONCLUSÃO
Apesar da existência das Organizações Internacionais, o Século XX conheceu duas guerras mundiais e dezenas de conflitos militares que ocasionaram mais de cinqüenta milhões de mortos e refugiados. A paz foi como disse Paul Valéry, “a guerra noutro lugar” . O homem criou formas de destruição massiva, com as armas nucleares e químicas. As tentativas de limitar o perigo de uma deflagração generalisada, que viria a destruir toda a forma de vida sobre a terra, muitas vezes ocorreu à margem das organizações internacionais.
Não existe ainda uma organicidade, um trabalho em conjunto no que tange à atuação das Organizações Internacionais e isto afeta as mais diversas áreas. Por exemplo: com a negativa de intervenção por parte da ONU em Kosovo, a OTAN assumiu um papel quase “unilateral” com a matança de muitos civis, da mesma forma a Organização Mundial da Saúde não consegue aglutinar os pesquisadores mundiais em direção à descoberta da cura da AIDS, pois os interesses econômicos e autorais impedem uma busca conjunta.
Da mesma forma o narcotráfico, pois as rotas da cocaína, transportada para os grandes mercados consumidores na América do Norte e Europa, envolvem os “paraísos financeiros” da América Central e do Caribe. O Panamá, as Bahamas, as Ilhas Caymã e as Ilhas Virgens – esses são os centros principais de lavagem do dinheiro do narcotráfico na América. ( Questões internacionais Contemporâneas, pg. 264). Apesar dos esforços do governo dos EUA, muitas vezes ultrapassando o limite da legalidade internacional, para refrear o problema do narcotráfico e suas conseqüências, não existe um esforço real e efetivo das Organizações Internacionais, a não ser esparsas tentativas por parte de ONG’s.
Conclui-se então, que o contexto da necessidade de uma paz mundial, oriunda das duas grandes guerras, veio a gerar toda uma nova ordem mundial, protagonizada por entidades supranacionais que hoje já extrapola o limite da jurisdição sobre a atuação militar e do regulamento da corrida armamentista. Se “El derecho es, en esencia, un orden para promover la paz”3 como já apregoava Hans Kelsen, e a paz é uma realidade distante, quanto mais as questões da saúde, do subdesenvolvimento etc...
Resta, contudo que nós, hoje cidadãos do mundo, principalmente os que atuam na ordem jurídica, político-diretiva ou na formação de opinião, conheçamos mais de perto a estrutura das Organizações Internacionais e conhecendo sejamos partícipes da busca da “utopia” de uma Comunidade Global voltada para a paz e integração solidária.
VI – BIBLIOGRAFIA:
1) Dervort, Thomas R. van. International Law and Organization – na introduction. London: Sage Publications. 1998.
2) Kelsen, Hans. Derecho y Paz en las relaciones internacionales. México: Fondo de Cultura Econômica. 2ª edição 1996.
3) Magnoli, Demétrio. Questões Internacionais Contemporâneas. Brasília: Fundação Alexandre Gusmão. 2000. 2ª edição
4) Seintenfus, Ricardo e Ventura, Deisy. Introdução ao Direito Internacional Público. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora. 1999
5) Seintenfus, Ricardo. Para uma nova Política Externa Brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora. 1994
6) ________, Manual das Organizações Internacionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora. 1997.
7) United Nations Volunteers Magazine. Issue 88. June 2000
8) Vários. Política Externa. Vol 8 . Nr. 04 . Março-abril-maio 2000. Brasília: Editora Paz e Terra.
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