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O Mercado Comum do Sul (Mercosul),
formado pelo Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, foi instituído por meio do
Tratado de Assunção em 1991. Desde então, pouco se avançou quanto à
profundidade do efetivo processo de integração regional, que ainda está muito
longe da União Aduaneira prevista para 1994, porém ampliou-se bastante a sua
área de abrangência, com a entrada de vários membros-associados, como o Chile
(1996), Bolívia (1997), Perú (2003) e Venezuela (2004), culminando em 2005 com
o acordo entre Mercosul e o Pacto Andino que deflagra a proposta de criação da
Comunidade Sul-Americana de Nações.
Há uma concepção bastante difundida de que o Mercosul acompanharia a trajetória
histórica de integração da América Latina, originada no imediato pós-guerra com
a Comissão Econômica para América Latina e Caribe (Cepal), aprofundada na
Associação Latino-Americana de Livre Comércio (Alalc) do início dos anos 1960 e
consolidada com a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), criada
pelo Tratado de Montevidéu em 1980 e que se encontra em vigor até os dias
atuais. No entanto, essa visão de cima para baixo e generalizante e incorre em
um problema elementar: perde o locus geográfico da origem histórica do
processo regional de formação do Mercosul: a Bacia do Rio da Prata.
A Bacia do Prata, território nativo dos índios guaranis, foi palco de disputas
entre portugueses e espanhóis desde os primórdios da colonização. Ocupada
originalmente pelos jesuítas, através de suas reduções indígenas, onde os
nativos foram aglomerados e aculturados, foi varrida pelos ataques periódicos
dos bandeirantes em busca do trabalho escravo acumulado e, no ocaso da
colonização, partilhada pelos tratados de Madri (1750) e Santo Ildefonso
(1777), que traçaram os contornos básicos dos seus limites internacionais.
Nesse contexto, a Bacia do Prata foi o teatro de guerra, seguindo o caminho
traçado por Tilly, onde se fizeram, e desfizeram, os estados nacionais que
posteriormente vão integrar o Mercosul.
Mais do que espaço onde se desenvolveram as concepções geopolíticas dos
militares brasileiros e argentinos, o Rio da Prata e seus principais
formadores: o Paraguai, Paraná e o Uruguai desempenharam decisivo papel
geoeconômico, pois além de cederem sua toponímia para países, estados e
províncias, a vasta rede fluvial abriu vias para a circulação mercantil no
interior do Cone Sul da América e garantiu a oferta de energia necessária para
a industrialização de suas principais economias: o Brasil e a Argentina. É
nesse contexto, que os rascunhos do Mercosul podem ser buscados no Tratado da
Bacia do Prata, assinado no Rio de Janeiro em 1969, onde além da gestão da
bacia propriamente dita, foi previsto o aperfeiçoamento das interconexões
rodoviárias, ferroviárias, fluviais, aéreas, elétricas e de telecomunicações.
Moniz Bandeira descreve o Tratado de Assunção como um "esforço de
construção do espaço econômico comum da Bacia do Prata"
Perguntas mais freqüentes sobre
integração regional e MERCOSUL:
01. O que é o MERCOSUL?
O Mercado Comum do Sul (Mercosul) é um
amplo projeto de integração concebido por Argentina, Brasil, Paraguai e
Uruguai. Envolve dimensões econômicas, políticas e sociais, o que se pode
inferir da diversidade de órgãos que ora o compõem, os quais cuidam de temas
tão variados quanto agricultura familiar ou cinema, por exemplo. No aspecto
econômico, o Mercosul assume, hoje, o caráter de União Aduaneira, mas seu fim
último é constituir-se em verdadeiro Mercado Comum, seguindo os objetivos
estabelecidos no Tratado de Assunção, por meio do qual o bloco foi fundado, em
1991.
02. Quais são os objetivos e
princípios do MERCOSUL?
De acordo com o artigo 1° do Tratado de
Assunção, tratado constitutivo do bloco, o MERCOSUL implica “a livre circulação
de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros,
da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não-tarifárias à
circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente; o
estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política
comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a
coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e
internacionais; a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os
Estados Partes - de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária,
cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações
e outras que se acordem, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência
entre os Estados Partes; o compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas
legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de
integração”.
03. O que é a TEC?
Em matéria de política tarifária, o
Mercosul conta, desde 1995, com uma Tarifa Externa Comum (TEC) que abrange todo
o universo de produtos comercializados com terceiros países. Cerca de 9 mil
itens tarifários integram hoje a nomenclatura comum do Mercosul, com tarifas ad
valorem que variam, em geral, de 0% a 20%, de acordo com a categoria de produtos
e a existência ou não de produção regional. Além disso, há uma série de
procedimentos aduaneiros e administrativos que foram adotados com vistas a
assegurar maior uniformização na aplicação da TEC.
04. Quais são os Estados Partes do
MERCOSUL?
Os Estados Partes do Mercosul são
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A Venezuela é Estado Parte em processo
de adesão e se tornará membro pleno uma vez que esteja em vigor o Protocolo de
Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL.
05. Quais são os Estados Associados
ao MERCOSUL? O que são os Estados Associados?
Os Estados Associados do Mercosul são
Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru. Sua existência justifica-se em função
do compromisso do Mercosul com o aprofundamento do processo de integração
regional e pela importância de desenvolver e intensificar as relações com os
países membros da ALADI. Nesse sentido, apenas países membros da ALADI podem
associar-se ao Mercosul, desde que celebrem Acordos de Livre Comércio com o
bloco. Além disso, Estados que desejem se associar devem aderir ao Protocolo de
Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, Bolívia e Chile e à
“Declaração Presidencial sobre Compromisso Democrático no Mercosul”. Os Estados
Associados podem participar, na qualidade de convidados, das reuniões dos
órgãos da estrutura institucional do Mercosul para tratar temas de interesse
comum, mas sem direito a voto. A normativa referente aos Estados Associados, em
especial as Decisões do Conselho Mercado Comum de números 14/96 e 18/04, pode
ser consultada neste sítio ou no sítio da Secretaria do MERCOSUL (www.mercosur.int).
06. O que é Presidência Pro Tempore?
A Presidência Pro Tempore refere-se à
Presidência do Conselho do Mercado Comum, órgão decisório do bloco. O artigo 12
do Tratado de Assunção e o artigo 5 do Protocolo de Ouro Preto estabelecem que
a Presidência do Conselho se exerça por rotação dos Estados Partes e em ordem
alfabética, por períodos de seis meses. Cabe ao país que ocupa a referida
Presidência Pro Tempore determinar, em coordenação com as demais delegações, a
agenda das Reuniões, entre outras, do Grupo Mercado Comum e do Conselho Mercado
Comum, organizar as reuniões dos órgãos do Mercosul, além de exercer a função
de porta-voz nas Reuniões ou foros internacionais de que participe o Mercosul
(ver Decisão CMC N° 14/91). O sítio da Presidência Pro Tempore é www.mercosul.gov.br .
07. Quais são os principais órgãos
decisórios do MERCOSUL?
Os principais órgãos decisórios que
compõem a estrutura institucional do Mercosul são o Conselho do Mercado Comum
(CMC), o Grupo Mercado Comum (GMC) e a Comissão de Comércio do MEercosul (CCM).
- CMC – Conselho do Mercado Comum é o órgão superior e decisório do Mercado Comum. É integrado pelos Ministros de Relações Exteriores e da Economia de cada um dos Estados Partes. O Conselho toma as decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Tratado de Assunção.
- GMC – Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do Mercado Comum. O GMC se pronuncia mediante Resoluções, que são obrigatórias para os Estados Partes.
- CCM – Comissão de Comércio do Mercosul é o órgão encarregado de assistir o Grupo Mercado Comum. É integrada por quatro titulares e quatro alternos de cada Estado Parte e coordenada pelos Ministérios das Relações Exteriores. Entre as suas funções estão: velar pela aplicação dos instrumentos comuns da política comercial; regular o comércio intra-Mercosul e com terceiros países e organismos internacionais. As Diretrizes feitas pela CCM são obrigatórias para os Estados Partes.
- Além desses órgãos, deve-se mencionar o Parlamento do Mercosul, a Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul, as Reuniões de Ministros, o Foro de Consulta e Concertação Política, o Foro Consultivo Econômico e Social, os Subgrupos de Trabalho, as Reuniões Especializadas, os Comitês, os Grupos AD HOC, os Grupos, a Comissão Socio-Laboral e os Comitês Técnicos. A estrutura do Mercosul pode ser consultada no sítio da Presidência Pro Tempore Brasileira do MERCOSUL, no link: www.mercosul.gov.br
- CMC – Conselho do Mercado Comum é o órgão superior e decisório do Mercado Comum. É integrado pelos Ministros de Relações Exteriores e da Economia de cada um dos Estados Partes. O Conselho toma as decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Tratado de Assunção.
- GMC – Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do Mercado Comum. O GMC se pronuncia mediante Resoluções, que são obrigatórias para os Estados Partes.
- CCM – Comissão de Comércio do Mercosul é o órgão encarregado de assistir o Grupo Mercado Comum. É integrada por quatro titulares e quatro alternos de cada Estado Parte e coordenada pelos Ministérios das Relações Exteriores. Entre as suas funções estão: velar pela aplicação dos instrumentos comuns da política comercial; regular o comércio intra-Mercosul e com terceiros países e organismos internacionais. As Diretrizes feitas pela CCM são obrigatórias para os Estados Partes.
- Além desses órgãos, deve-se mencionar o Parlamento do Mercosul, a Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul, as Reuniões de Ministros, o Foro de Consulta e Concertação Política, o Foro Consultivo Econômico e Social, os Subgrupos de Trabalho, as Reuniões Especializadas, os Comitês, os Grupos AD HOC, os Grupos, a Comissão Socio-Laboral e os Comitês Técnicos. A estrutura do Mercosul pode ser consultada no sítio da Presidência Pro Tempore Brasileira do MERCOSUL, no link: www.mercosul.gov.br
08. O que é o Parlamento do MERCOSUL?
O Parlamento do Mercosul é um órgão
representativo dos cidadãos dos Estados Partes do Mercosul. A criação do
Parlamento fundamentou-se no reconhecimento da importância da participação dos
Parlamentos dos Estados Partes no aprofundamento do processo de integração e no
fortalecimento da dimensão institucional de cooperação inter-parlamentar. A
instalação do Parlamento do Mercosul contribui para reforçar a dimensão
político-institucional e cidadã do processo de integração, ao facilitar o
processo de internalização, nos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes, da
normativa Mercosul. Os Estados Partes decidiram adotar o critério de
“representação cidadã” para a composição do Parlamento comunitário. Na primeira
fase de sua existência (dezembro de 2006 até dezembro de 2010), o Parlamento
funcionará com base na representação paritária, sendo integrado por 18
parlamentares de cada Estado Parte, designados segundo critérios determinados
pelo respectivos Congressos Nacionais.
Na segunda etapa, que terá início em 2010, os parlamentares serão eleitos com base no critério de “representação cidadã”. Esse conceito, que determinará a proporcionalidade de representação entre os Estados Partes, deverá ser definido por Decisão do Conselho do Mercado Comum, até o fim de 2007. Cumpre ressaltar que já em 2010 os representantes do Parlamento do Mercosul passarão a ser eleitos por sufrágio universal, direto e secreto.
Na segunda etapa, que terá início em 2010, os parlamentares serão eleitos com base no critério de “representação cidadã”. Esse conceito, que determinará a proporcionalidade de representação entre os Estados Partes, deverá ser definido por Decisão do Conselho do Mercado Comum, até o fim de 2007. Cumpre ressaltar que já em 2010 os representantes do Parlamento do Mercosul passarão a ser eleitos por sufrágio universal, direto e secreto.
09. Qual é o idioma oficial do
MERCOSUL?
Os idiomas oficiais e de trabalho do
Mercosul, em conformidade com o artigo 46 do Protocolo de Ouro Preto, são o
espanhol e o português.
10. Posso residir ou trabalhar
livremente em outros estados do MERCOSUL?
O “Acordo sobre Residência para Estados
do Mercosul, Bolívia e Chile”, de 06 de dezembro de 2002, concede o direito à
residência e ao trabalho para os cidadãos de todos os Estados Partes, sem outro
requisito que não a nacionalidade. Desde que tenham passaporte válido, certidão
de nascimento e certidão negativa de antecedentes penais, cidadãos dos Estados
Partes podem requerer a concessão de “residência temporária” de até dois anos
em outro país do bloco. Antes de expirar o prazo da “residência temporária”,
poderão requerer sua transformação em residência permanente.
No momento atual, para o Brasil, o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul encontra-se em vigor somente com Uruguai e Argentina.
No momento atual, para o Brasil, o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul encontra-se em vigor somente com Uruguai e Argentina.
11. Preciso de passaporte para viajar
para os países do MERCOSUL?
É possível viajar entre os Estados do
Mercosul e Estados Associados munido apenas da carteira de identidade. Tal
faculdade foi conferida pela Decisão CMC N.º 18/08 “Acordo sobre Documentos de
Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados”, vigente a partir
da assinatura, que ampliou os direitos previstos na Resolução GMC N.º 76/95. A
Decisão CMC N.º 18/08 reconhece a validade do documento de identificação
pessoal de cada Estado Parte e Associados como documento hábil para o trânsito
de nacionais e/ou residentes regulares entre os territórios dos Estados Partes
ou Associados, não sendo necessário que sua partida seja de seu país de origem
ou residência. Além do Brasil, assinaram a Decisão N.º 18/08 Argentina,
Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela.
O prazo de validade dos documentos aceitos será o estabelecido nos mesmos pelo Estado emissor. No caso de não possuir data de vencimento, entender-se-á que os documentos mantém sua vigência por prazo indeterminado. Caso a fotografia gere dúvidas sobre a identidade do portador do documento, poderá ser solicitado outro documento efetivo para sanar tal circunstância.
Definem-se residentes regulares como aqueles estrangeiros que obtiveram uma permanência ou residência permanente, temporária ou provisória conforme a legislação migratória correspondente do Estado Parte ou Associado do Mercosul do local onde reside, sempre que, como conseqüência desta, a legislação o habilite a ser titular de algum dos documentos de viagem enumerados no anexo da Decisão CMC N.º 18/08.
Nesse caso, os estrangeiros com residência regular em algum Estado Parte ou Associado do Mercosul poderão transitar com os documentos listados naquela Decisão no território dos Estados Partes e Associados do Mercosul sempre que, em razão de sua nacionalidade, o visto consular não constita requisito para ingresso no outro Estado. Não sendo o caso, deverá utilizar o passaporte de sua nacionalidade e o visto correspondente.
Para o Brasil, os órgãos emitentes de identidades válidas nos Estados Partes são o Instituto Nacional de Identificação, a Polícia Federal, aqueles órgãos vinculados ao Ministério da Justiça e os Institutos de Identificação dos Governos Estaduais.
O prazo de validade dos documentos aceitos será o estabelecido nos mesmos pelo Estado emissor. No caso de não possuir data de vencimento, entender-se-á que os documentos mantém sua vigência por prazo indeterminado. Caso a fotografia gere dúvidas sobre a identidade do portador do documento, poderá ser solicitado outro documento efetivo para sanar tal circunstância.
Definem-se residentes regulares como aqueles estrangeiros que obtiveram uma permanência ou residência permanente, temporária ou provisória conforme a legislação migratória correspondente do Estado Parte ou Associado do Mercosul do local onde reside, sempre que, como conseqüência desta, a legislação o habilite a ser titular de algum dos documentos de viagem enumerados no anexo da Decisão CMC N.º 18/08.
Nesse caso, os estrangeiros com residência regular em algum Estado Parte ou Associado do Mercosul poderão transitar com os documentos listados naquela Decisão no território dos Estados Partes e Associados do Mercosul sempre que, em razão de sua nacionalidade, o visto consular não constita requisito para ingresso no outro Estado. Não sendo o caso, deverá utilizar o passaporte de sua nacionalidade e o visto correspondente.
Para o Brasil, os órgãos emitentes de identidades válidas nos Estados Partes são o Instituto Nacional de Identificação, a Polícia Federal, aqueles órgãos vinculados ao Ministério da Justiça e os Institutos de Identificação dos Governos Estaduais.
Um comentário:
muito interessante vai ajudar todos nos na pova de hoje..
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