As Organizações Internacionais na atualidade
Organizações Internacionais são entidades formadas por Estados e
que são detentoras de personalidade jurídica de Direito Internacional.
Isto significa que as ONGs, (Organização Não-Governamental), não são
Organizações Internacionais, pois nenhum Estado está diretamente ligado a
elas. São formadas por cidadãos ou empresas, como por exemplo, a
Fundação Ayrton Sena, a Organização Roberto Marinho, etc.
As ONG’s são pessoas jurídicas de Direito Público Interno, e não
de Direito Internacional, podendo, como qualquer empresa, atuar em
vários países, assim como existe a Ford do Brasil, a Ford da Argentina,
etc.
Organizações Internacionais, portanto, são somente aquelas
formadas por Estados que se reúnem, e que apresentam determinadas
características:
- Toda Organização Internacional percegue uma finalidade, assim
como os Estados, mas cada uma tem uma finalidade própria, diferente, as
mais diversas possíveis. Varia desde uma organização como a ONU, que tem
um objetivo genérico, que é garantir a paz entre os povos, até
organizações que tem objetivos bastante específicos, como por exemplo, a
UPI, (União Postal Internacional), que tem por objetivo regular o
tráfico de correspondências internacionais.
Esta organização dita as regras de como um Estado manda para outro uma correspondência internacional.
Existem mais de 500 Organizações Internacionais, cada uma com uma
finalidade diferente. Algumas são totalmente independentes das
outras. Por exemplo, a OEA,
Organização dos Estados Americanos, é totalmente independente da
ONU, da União Européia, do Conselho da Europa, e de todos as outras,
embora essas organizações apresentem características semelhantes,
perseguindo finalidades muito genéricas.
Mas existem também organizações que tem finalidades específicas
subordinadas a ONU, como, por exemplo, a UNICEF, que é uma agência da
ONU.
O que define se a organização é uma Organização Internacional de personalidade jurídica ou uma ONG é o seu Estatuto.
O estatuto é um tratado internacional e adquire algumas
características, e dentre elas sempre deve existir aquela que diz como
os Estados vão aceitar ou não aquele tratado, e como comunicam uns aos
outros que o aceitaram ou não.
Os tratados constitutivos das Organizações Internacionais são
bastante parecidos com Constituições dos países. Os estatutos têm
repartição de competência, tem Secretaria Geral e todo o chefe de
Organização Internacional chama-se Secretário Geral.
Os Estatutos dizem ainda dos instrumentos que devem ser usados para que os Estados cheguem a um acordo.
Estatutos dizem ainda qual o quorum necessário para se aprovar
determinada decisão, e alguns exigem até consenso para aprovação. A
decisão tomada terá que ser seguida por todos os países que fazem parte
da organização, não importando se votaram favoravelmente ou não, porque
não será a decisão de nenhum país, mas decisão da Organização.
Membros permanentes do Conselho da ONU são: Inglaterra, Estados Unidos, França, China e Rússia.
A aprovação de qualquer decisão na ONU exige a aprovação desses 5
Estados. Se um não aprovar, não importa se todos os outros membros,
permanentes ou não aprovem, a decisão será rejeitada. Significa que
dentre os votos da maioria é indispensável a presença dos 5 membros
permanentes, tanto para aprovação como para rejeição de alguma decisão.
Os critérios para aprovação são a conjugação de dois requisitos:
mais da metade dos participantes e a adesão dos 5 países permanentes.
Todo país que é membro de uma organização internacional tem
algumas obrigações, dentre elas a de custear o funcionamento desta
organização: pagamento de funcionários, etc.
Nenhum Estado é excluído de uma organização internacional sem que
queira, ou que deixe de cumprir pressupostos estatutários, como por
exemplo, para se pertencer ao Mercosul tem que ser país de regime
democrático de governo.
Na OPEP, como outro exemplo, que é uma organização dos países
exportadores de petróleo, ser exportador deste produto é pressuposto
indispensável.
Um país que queira sair de uma organização internacional deve pagar tudo o que deve a ela, e “denunciar” o estatuto.
A “denúncia” é o mecanismo próprio do Direito Internacional
Público para que o Estado deixe de se obrigar pelo Tratado. Só pode,
porém, fazer esta denúncia depois de ter permanecido 5 anos como membro.
Tem que comunicar sua intenção 6 meses antes do desligamento, antes do
término do ano orçamentário, para que a organização possa cobrar o seu
débito porventura existente.
De uma forma geral, organizações internacionais não se extinguem
nunca, mas pode haver a substituição de uma organização por outra, com
os mesmos objetos e os mesmos membros, por se tornarem inadequadas para
uma determinada realidade política.
Fazer um novo estatuto é mais fácil do que adequar um antigo já
pronto. Isto aconteceu com a Liga das Nações que se transmudou na ONU.
Assim, estigmas porventura existentes na organização extinta não
contaminam a nova organização.
Organizações Internacionais são Sujeito de Direito Internacional
Público, o que significa que podem atuar segundo as regras do Direito
Internacional Público, negociando tratados, um Estado com outro Estado, o
que implica que um Estado reconhece, reciprocamente, o outro como
Estado soberano. As organizações Internacionais gozam das prerrogativas
garantidas por esse Direito Internacional,
como o direito de conceder aos seus funcionários imunidade
diplomática, etc., e podem ainda ser membro de outra organização
internacional.
ALCANCE TERRITORIAL DAS DIVERSAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Embora diversas organizações internacionais, como a OTAN, A OEA e
outras possam ter o mesmo objetivo, o seu alcance territorial será
diverso. A LIGA ÁRABE também tem o mesmo objetivo da ONU, mas difere em
seu alcance territorial.
O alcance territorial a ONU é muito grande, pois quase todos os
países do mundo dela fazem parte, enquanto que o alcance territorial da
OTAN é restrito aos países que são banhados pelo Oceano Atlântico
Norte, Estados Unidos, Canadá e os países europeus banhados pelo
Atlântico Norte. A OEA tem como participantes apenas de 27 a 30 Estados.
Objetivos das Organizações Internacionais:
Os objetivos das organizações internacionais são diversos,
expressos sempre em seus estatutos. Os Estatutos nem sempre são assim
chamados: podem ser chamados de Carta, de Constituição, etc.
Esses instrumentos têm a natureza jurídica de um tratado internacional e apresentam requisitos comuns.
Os tratados internacionais são discutidos entre os Estados, antes
da sua implantação: os Estados discutem sobre o que desejam daquela
organização internacional, quais os objetivos que desejam atingir
e que São difíceis de serem atingidos sem colaboração de outros que
comunguem com eles. por exemplo: O Brasil deseja criar normas de
unificação de das regras gramaticais da Língua Portuguesa, e
em discussão com outros países, descobre que Portugal, Angola e
outros também gostariam disto. Resolvem então, em conjunto, fazer um
tratado internacional sobre o tema, e criaram uma comunidade que se
chama Palopis, atuante, e na qual o Brasil goza da vantagem de possuir a
maior população a falar o idioma português.
Dentro de uma organização internacional acontece, assim, um
desequilíbrio, no funcionamento da organização, quando um Estado
consegue impor sua vontade aos demais, em função de alguma prerrogativa
que apresenta a mais do que os outros.
O objetivo das organizações internacionais, em última análise, é o
de harmonizar interesses comuns entre os Estados que participam de uma
mesma entidade. O Estatuto
é importante não só porque traz os objetivos da organização como também porque diz quais são os Estados que a fundaram.
Funcionamento da organização internacional:
Toda organização internacional deve apresentar, no mínimo, para ser considerada como tal, dois órgãos:
- Assembléia Geral;
- Secretariado Permanente.
Assembléia Geral:
É a reunião de todos os associados-membros para a discussão de assuntos de interesse. Normalmente
essas Assembléias reúnem-se apenas uma vez por ano, durante uma ou mais
semanas, dependendo da quantidade dos assuntos a serem tratados.
Nestas reuniões, todos os Estados têm o direito de falar e de votar,
direito de voz e voto. Participam das reuniões, discutem os assuntos em
pauta e, eventualmente, tomam decisões por meio do voto. Essas decisões
podem ser tomadas por maioria simples, por maioria qualificada ou por
consenso, dependendo do estabelecido no estatuto.
Além da reunião da Assembléia Geral obrigatória, não há
impedimento para que seja convocada Assembléia Geral Extraordinária,
quantas forem aquelas julgadas necessárias e desejadas pelos Estados. É a
reunião de vários Estados com objetivos comuns para tomar decisões
conjuntas.
São semelhantes á pessoas jurídicas, e esta semelhança não se
restringe ‘a perseguição de objetivos comuns; também se assemelham pela
tomada de decisões, que terão que ser seguidas por todos, após votada
dentro da forma predeterminada pelo Estatuto. Existem mecanismos de
pressão política para forçar Estados perdedores em uma votação a
cumprirem o acordado, e, em alguns casos, o próprio Estatuto pode
estabelecer multas. Na existem, porém, formas de execução, como no
direito privado. Em casos extremos, O Estado resistente pode deixar,
através da Denuncia, a instituição, ou, se previsto no Estatuto, pode
ser excluído da mesma, por decisão da maioria, o que é raríssimo de
ocorrer.
Secretariado permanente:
É o secretariado permanente que gerencia a organização
internacional, com pessoal que trabalha na organização a título pessoal,
convocando as assembléias,
organizando atas, etc. O secretário-geral é eleito pela assembléia
geral, sendo um cargo remunerado, como todos os outros funcionários. É
escolhido por suas qualidades pessoais; aqueles que desejam lá trabalhar
devem enviar currículo, e se aprovados, nela ingressam, Os cargos mais
elevados necessitam ser eleitos. Pode ser funcionário de carreira ou
não.
Normalmente os secretários gerais são sempre de países pequenos e o
são por duas eleições consecutivas. Hoje, são cogitados para o cargo de
secretário-geral da ONU, Tony Blair, (dificilmente será eleito, )o
Ministro das Relações exteriores da Tailândia, (agora seria a vez de um
asiático), etc.
A conformação básica das organizações internacionais é a
Assembléia Geral e o Secretariado permanente. Entretanto, algumas
organizações apresentam outros órgãos como é o caso da própria ONU que
tem um Conselho de Segurança, que tem um Comitê de Codificação para o
Direito Internacional, Comitê de Direitos Humanos, Alto Comissariado par
Refugiados, Conselho de desenvolvimento Econômico e Social, enfim, uma
série de departamentos dentro da ONU para cada das parcelas dos
objetivos que ela persegue.
Para que estas organizações funcionem, embora não tenham um
território específico, normalmente estão onde foi fundada. A ONU tem a
característica de ser
descentralizada, com a sede administrativa e a sede da assembléia
geral em Nova York,, alguns outros órgãos funcionam em Genebra e outros
na Holanda, na Haia.
A sede da organização é estabelecida em tratado próprio, não no
Estatuto. É um tratado bilateral, feito com o país que irá fornecer o
território para a sede, feito após o início do funcionamento da
organização. Este tratado se chama “Acordo de Sede”.
A ONU tem tratados com outros países, com instalação de
escritórios, inclusive no Brasil, na Argentina. Isto se tornou
necessário com o desenvolvimento das atividades.
Também a OEA tem sede descentralizada, uma parte funciona em
Washington e outra no Rio de Janeiro. O Comitê Jurídico Interamericano
da OEA, onde se discutem as questões jurídicas dos estados americanos
situa-se no Rio de Janeiro. O Estado que cede o território para
instalação da sede da organização tem a vantagem, normalmente, de
abatimento na sua cota orçamentária, pois os estados-membros
rateiam o orçamento anual de funcionamento da organização, embora de
forma desproporcional:
São os Estados que anunciam para a organização qual é a sua
disponibilidade para pagamento. É ato de vontade de cada Estado, que a
isso se obrigam. À medida que entram novos Estados para a organização, a
parte de cada um diminui. São feitas reuniões apenas para discussão do
orçamento, com a apresentação feita pelo secretário geral dos gastos
previstos para o próximo ano, e os Estados decidem qual o valor de cota,
mas os Estados podem optar por pagar menos que os valores estipulados
por cota, desde que negociem com outros para que estes outros cubram o
que faltar.
Se todos os Estados se insurgirem com o valor da cota, por
acharem-na elevada, são feitos cortes no orçamento para adequá-lo ‘a
vontade dos associados-membros.
O secretariado permanente tem número variado: na ONU são
aproximadamente 5000 funcionários, enquanto que na Haia são apenas 12,
dependendo da necessidade.
Os Estados-membros não são obrigados a receber escritórios das
organizações, e, quando isto é necessário, faz-se com o Estado receptor
um novo “Acordo de Sede.”, onde se estabelece se o escritório será
permanente ou qual o tempo em que permanecerá naquele Estado.
Ter um escritório internacional em uma determinada região trará
desenvolvimento para essa região, pois ela irá receber funcionários
estrangeiros que recebem em dólar, e que movimentam a economia, e postos
de trabalho são abertos. Sempre é um privilégio político.
Os funcionários principais de organizações internacionais, aqueles
que participam das negociações entre os Estados, têm o status
de diplomatas. Recebem
passaportes internacionais que são especiais (não passam por fila
em aeroportos), recebem tratamento privilegiado nos aviões, etc.
Os estados-membros das organizações internacionais devem manter um
representante junto à organização internacional, um embaixador. Um
mesmo embaixador pode ser embaixador do seu país junto a duas ou mais
organizações, desde que situadas em uma mesma região de um país-séde.
Mas isto depende da conveniência do país.
O Brasil tem 3 embaixadores nos Estados Unidos: um embaixador
junto à ONU, um embaixador junto À OEA e um terceiro embaixador junto ao
Governo Americano. Também na Suíça o Brasil tem mais de um: tem um
embaixador junto à ONU e um embaixador junto ao governo suíço e ao OMC.
Isto acontece para não haver acúmulo excessivo de atribuições sobre uma
mesma pessoa. Normalmente são os Estados que se organizam para criar as
organizações internacionais, e o número delas depende dos interesses dos
vários Estados que se unem com um mesmo objetivo.
Com a ONU ocorreu um fenômeno: Depois de instituída, começou a se
especializar, e passou a criar várias agências especializadas, como por
exemplo, tinha um escritório que só cuidava de questões referentes à
saúde, outro que só cuidava das questões referentes à alimentação, outro
de crianças, outro ainda do patrimônio artístico e cultural, etc. Isto
se desenvolveu de tal forma que passou a exigir uma atenção especial,
de maneira tal que, em determinado momento a própria ONU sugeriu que,
por exemplo, a agência especializada em Saúde se desmembrasse dela. Os
Estados concordes com a idéia se reúnem e assinam um novo Estatuto para
esta nova organização, que é o Estatuto da Organização Mundial de Saúde.
Outra agência que passou pelo mesmo processo é a da Agricultura e
da Alimentação, que se tornou tão grande que a ONU sugeriu a formação
de uma organização específica com este objetivo.
Qualquer Estado pode se tornar membro de organização internacional
se encontrar dentro dos objetivos da mesma. Por exemplo, o Brasil não
pode se tornar membro da OTAN, pois ela se destina aos países banhados
pelo Atlântico Norte.
Mas existem organizações internacionais que têm objetivos de
caráter mundial, e aí não há restrição à entrada de Estados, como por
exemplo, poderia ser criada uma
organização internacional que tenha por objetivo combater a forma
com que se escrevem mensagens da Internet, pois o idioma nestas
mensagens é deformado de uma forma tal que quem não está familiarizado
com ele não consegue, muitas vezes, entender o que está sendo
transmitido.
Mas não basta que um país se candidate a membro de uma determinada
organização internacional: é necessários que os membros que a compõe
aprovem a sua entrada. Uma vez aceito o novo país, ele ainda não é
membro. É necessário que o país estude o Estatuto da organização e o
aprove de acordo o seu Direito Interno, seguindo regras para aprovação
de Tratados (No Brasil, é necessária a aprovação pelo Congresso Nacional
- o Presidente pode aprovar ou não o Estatuto mesmo após a aprovação
pelo Congresso); uma vez aprovado o Estatuto, e ratificado pelo
Presidente, o Estado deposita o Instrumento de Ratificação junto o
depositário da referida organização internacional. Aí o país passa a ser
membro da mesma. Se o Presidente não ratificar o tratado, ele não se
transforma em lei. Quando um Estado-membro deseja se desligar de uma
determinada organização internacional necessita “denunciar” o Estatuto.
No Brasil, a “denúncia” não necessita de aprovação do Congresso Nacional
pois é ato privativo do Presidente da República.
A Carta da Onu que funciona como uma espécie de Constituição das
Nações Unidas, tem 111 artigos. É um tratado internacional muito longo,
tratando de diversas questões
O artigo 7º. Da Carta da Onu diz:
“Ficam estabelecidos como órgãos especiais das Nações Unidas
uma Assembléia Geral. um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e
Social, um Conselho de Tutela, uma Corte Internacional de Justiça e um
Secretariado.”
Diferentemente da grande maioria das organizações internacionais,
que, sendo mais simples, têm apenas dois órgãos, Assembléia Geral e
Secretariado Permanente, a ONU tem todos esses órgãos devido a sua
multiplicidade de objetivos.
O Conselho de Segurança é formado por 15 membros, e dentre elds,
alguns são membros permanentes, e outros são membros rotativos, pois de
tempos em tempos uma parte dos membros deste Conselho é renovada.
Dos 15 membros, 5 são permanentes e 10 rotativos A escolha dos
membros rotativos é feita pela Assembléia Geral, e os 5 membros
permanentes foram escolhidos antes da assinatura do tratado em razão de
circunstâncias políco-militares e são:
- Estados Únicos;
- China;
- Rússia;
- França;
- Reino Unido =Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte.
A razão disto é histórica político-militar: esses países foram os
países que demonstraram maior resistência durante a 2ª. Guerra Mundial, e
que acabaram vencendo-a.
A França e a Inglaterra, na Europa, a partir do oeste em direção
ao leste barraram a expansão alemã e a Rússia desempenhou o mesmo papel
de leste para oeste. Quando Hitler tentou invadir a Rússia, houve a
derrota das forças alemãs, em função do inverno rigoroso, em função da
resistência apresentada pelos soldados.
Os Estados entram como força político-militar renovada, Uma força
que emprestou ânimo às forças européias cujos combatentes já estavam
cançados, debilitados.
Quando os Estados Unidos e o Reino Unido promovem a invasão da
Normandia, no famoso dia D, acontece o começo da queda das forças do
Eixo, Eixo esse representado pelas forças da Alemanha, Itália e Japão.
Havia ainda uma linha de batalha na Ásia, e lá quem representava a
resistência à expansão japonesa era a China.
Durante a resistência chinesa, o Japão invade uma boa parte dos países do Extremo Oriente, inclusive uma área da China.
Esse território chinês foi o ápice da expansão japonesa, a partir
do qual se inicia um recuo, e a China representa a força de resistência
aos nazistas na Ásia.
Por isso, a China se coloca no Conselho de Segurança da ONU como
membro importante, ganhando um assento permanente nesse órgão.
O artigo 24 da Carta da ONU define o Conselho de Segurança:
“A fim de assegurar pronta e eficaz ação por parte das Nações
Unidas, seus membros conferem ao Conselho de Segurança a principal
responsabilidade da manutenção da paz e da segurança internacionais e
concordam em que, no cumprimento dos deveres impostos por este
responsabilidade, o Conselho de segurança aja em nome deles.
No cumprimento desses deveres o Conselho de Segurança agirá de acordo com o propósito e princípios das Nações Unidas.
As atribuições específicas do Conselho de Segurança estão enumeradas nos Capítulos seguintes: ...”
Para a grande maioria das questões com que a ONU se ocupa, e de
acordo com seus objetivos, a competência é da Assembléia Geral, mas
sempre que se tratar de Manutenção da Paz e Segurança Internacionais há
um deslocamento desta competência que deixa de ser da Assembléia Geral e
passa a ser do Conselho de Segurança.
Isto porque a Assembléia Geral reúne-se normalmente apenas uma
vez por ano, para tratar de assuntos pendentes do último ano e
traçar diretrizes para o ano seguinte. ( mas ela pode se reunir em
outras ocasiões de forma extraordinária.).
Entretanto, o Conselho de Segurança funciona todos os dias, com
representantes dos membros eleitos para ele, exatamente pela
possibilidade de assuntos urgentes como os relativos a Paz e Segurança
Internacionais exigirem que se reúnam para deles tratarem, pois não
podem esperar por reuniões da Assembléia Geral..
É esta situação que justifica o deslocamento da competência da Assembléia Geral para o Conselho de Segurança.
Alia-se a esta justificativa o fato de que é mais fácil chegar-se a
uma decisão quando apenas 15 pessoas votam, ao invés de 178 Estados a
discutirem o problema.As decisões do Conselho de Segurança são decididas
por maioria simples. Bastam 8 votos dos quinze para que a decisão seja
tomada. Ex. de decisão: Envio de tropas de segurança, tropas de paz, os
“Capacetes Azuis”, efetivos não de ataque, mas de defesa para a
manutenção da paz e da segurança.
Mas é obrigatório que entre esses 8 votos estejam os votos dos 5
Estados permanentes. São necessários ainda mais 3 votos dos membros
rotativos para que a decisão seja tomada.
Supondo uma decisão aprovada por 10 membros rotativos mais 4
membros permanentes, havendo um voto de membro permanente contrário, a
decisão não será aprovada.
Isto significa que os votos dos membros permanentes têm que ser
unânimes para aprovação de qualquer decisão do Conselho. Porém se os 5
permanentes desejarem uma decisão, e os 10 rotativos não, ela não será
aprovada, pois são necessários 8 votos para aprovação.
Esta forma de votar conseguiu reprimir muitos conflitos bélicos internacionais.
Em 1990, quando termina a Guerra Fria, a contraposição entre os
capitalistas e os socialistas, quando os tratados de não-proliferação de
armas nucleares, quando os tratados bi-laterais entre os Estados Unidos
e a União Soviética para o desarmamento, ou seja, para desmontagem das
ogivas nucleares entram em vigor, começam a pipocar uma série de
conflitos bélicos:
Aconteceu na Iugoslávia, em Luanda e em outros países da África
como a Somália, aconteceu em Angola, aconteceu uma tensão muito forte
entre a Índia e o Paquistão pela região da Cashimira. Tudo aquilo que
estava represado, aquilo que o Conselho de Segurança estava conseguindo
por conta desta forma de votar, segurar, explodiu.
Os russos e os chineses começaram a votar junto com os capitalistas, e isto fez
com que os conflitos começassem a surgir, e a ONU tivesse a obrigatoriedade de uma atuação mais incisiva.
A ONU não tem exército próprio, e depende do “ empréstimo” de
soldados dos Estado –membros, para um trabalho que é mais de polícia, de
vigilância. Organizar o tráfico das pessoas, organizar toque de
recolher caso instituído, nos países em que for necessária a sua
presença.
O Conselho de Segurança pode realizar intervenção militar,
embargos econômicos como mecanismo de pressão para que o Estado
embargado deixe de ter condutas consideradas nocivas, etc.
No caso do Iraque, quando se supunha que ele tinha armas químicas e
biológicas, foi um embargo econômico: Estados-membros não podiam
comercializar com o Iraque, salvo gêneros de primeira necessidade como a
alimentação, água. Havia também uma cota mínima que o Iraque podia
vender de petróleo para os Estados-membros.
Estas são decisões que são tomadas pelo Conselho de Segurança, e
são decisões que vinculam todos os 178 Estados-membros da ONU, embora
tomadas pelos 15. Isto porque o próprio artigo 24, I, diz que no
cumprimento dos deveres o Conselho de segurança agirá em nome dos
Estados-membros.
A Assembléia Geral tem a função legislativa e o Conselho de
Segurança tem também a competência para tomar decisões em assuntos
específicos. É uma espécie de Legislativo especializado dentro da
Organização das Nações Unidas.
Conselho Econômico e Social:
Além da Assembléia Geral e do Conselho de Segurança, o artigo 7º.
da Carta da ONU menciona o Conselho Econômico e Social teve
estabelecido o seu funcionamento a partir do artigo 68º. da Carta da
ONU.
Ele é formado por 54 Estados, e tem como funções e fazer
relatórios a respeito de assuntos internacionais de caráter econômico,
social, cultural, educacional, sanitário e de comércio. Faz
recomendações sobre tais assuntos à Assembléia Geral ou às entidades
especializadas.
Esse Conselho foi criado como uma forma de implantação dos
Direitos Humanos de 2ª. Geração, pois existem três dimensões, 3
gerações de Direitos Humanos. São
gerações que surgem em épocas diferentes, mas subsistem.
Alguns doutrinadores admitem que são 4 gerações e outros ainda que são 5.
Direitos de 1ª. Geração:
São os direitos de liberdades – liberdade de ir e vir, liberdade
religiosa, liberdade de escolher a forma como educar os filhos, etc.
Todo direito de liberdade exige do Estado uma atuação negativa,uma
abstenção: o Estado não pode impedir a locomoção das pessoas, etc.
Diante de um direito de Liberdade, o Estado tem que se manter inerte, a
menos que se trate de situação delituosa.
O Estado, embora trace parâmetros mínimos para a Educação, não
pode estabelecer um sistema único de Educação. Por isso, a variedade da
grade de estudo entre as diversas faculdades.
Isso possibilita o funcionamento de escolas estrangeira no país.
Direitos de 2ª. geração
Os direitos de 2ª. geração pregam a igualdade.São direitos que
procuram garantir meios para que os indivíduos possam se tornar iguais.O
Estado passa a ser devedor diante de cada um de nós. Alguém, com
problema de saúde é credor do Estado para o seu tratamento. Assim
também, é credor do Estado em termos de educação, de segurança, de
habitação.
Nos países de estrutura econômica capitalista, os direitos que prevalecem são os direitos de 1ª. geração
Comparando o artigos 5º com os artigos 7º. e 8º. da Constituição
Federal brasileira percebe-se facilmente que os brasileiros têm muito
mais direitos de 1ª. geração ( liberdade) que de 2ª. geração (
igualdade Já as Constituições Russa, Cubana, ou outras, mostram a
ênfase nos direitos de igualdade, mas não se garantem as liberdades.
O discurso desses países, em especial de Fidel Castro, é: a
partir do momento em que a população tenha educação, saúde, trabalho,
seguridade social, igual para todos e que seja de qualidade e que
permita a cada um viver bem a sua vida, poderá ter algumas liberdades,
para que saiba goza-las.
Já o discurso capitalista é outro: As pessoas são livres. Aqueles
que, usando desta liberdade, atingirem bons resultados, poderão pagar
por uma boa educação,uma boa saúde para os seus familiares. Para aqueles
que, gozando da mesma liberdade, não conseguirem atingir isto, o Estado
fornece educação, saúde, trabalho e seguridade social.
Estas posições são ideológicas, de acordo com escolhas políticas.
Quando este assunto entrou em discussão na ONU, os russos
desejavam que todo o leste europeu privilegiasse os direitos
econômicos, sociais e culturais.Já os capitalistas, Estados Unidos,
França, Inglaterra, Itália,Alemanha e outros reagiram, afirmando que o
que era importante era a liberdade da população.
A negociação desse impasse é que originou a criação do Conselho
Econômico e Social. Este Conselho estuda e elabora relatórios, e,
oportunamente, de acordo com as
necessidades, leva o fruto dos seus estudos para ser discutido
pela Assembléia Geral, re que, eventualmente, pode criar alguma coisa.
Durante muito tampo, foi um órgão decorativo, e só recentemente teve
alguma atuação relevante.
O artigo 7º. Da Carta da ONU fala também de um Conselho de Tutela.
Esse órgão não existe mais.Ele foi criado logo que a ONU foi fundada
para cuidar das questões relacionadas às Colônias dos países europeus na
Ásia e na África.
Como não existem mais colônias, o Conselho de Tutela perdeu a sua função.
Secretariado Permanente:
O Secretariado Permanente tem funções assemelhadas às funções do
Executivo, porque as decisões tomadas pela Assembléia Geral em sua
reunião anual precisam ser postas em prática por alguém que represente a
organização, no caso o Secretariado Permanente..
O secretariado Permanente, portanto, executa as idéias que brotaram da Assembléia Geral.
Fiscaliza o cumprimento dessas decisões pelos Estados e,
relativamente à ONU o Secretariado Permanente tem a competência de
representar a idéia comum às Nações Unidas, defendendo-a diante do
mundo.
Assim,quando problemas surgem entre Estados, o Secretário Geral da ONU é ouvido
Vê-se que o Secretariado Permanente, além das funções executivas
puras, tem também a função de representação, comparativamente a um país
presidencialista onde o Presidente da República não só é Chefe de
Governo como também é Chefe de Estado:
O Secretário Geral da ONU é o Chefe de Governo da organização,
aquele que a faz funcionar, e também é como o Chefe de Estado, aquele
que representa a organização.
Corte Internacional de Justiça:
A Corte Internacional de Justiça tem as funções de Poder
Judiciário. Ela tem um Estatuto próprio, que rege seu funcionamento, seu
mecanismo de tomada de decisões.
Essa Corte é composta por 15 juízes que são eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral.
A Corte Internacional funciona na Holanda e tem competência para dirimir
conflitos internacionais aos quais seja aplicado o Direito
Internacional Público. Seu poder é supra-estatal. Mas não há a
possibilidade de uma pessoa entrar na Corte Internacional de Justiça e
uma pessoa física o representar como embaixador. O indivíduo não pode
celebrar tratados, não pode manter relações com os outros sujeitos de
Direito Internacional Público.
Alguns doutrinadores, como Francisco Resek dizem que o indivíduo
não é sujeito de Direito internacional público. Já outros, como o
Professor Cançado Trindade, diz que o indivíduo é sim, sujeito de
direito internacional. Isto porque, em algumas situações muito
especiais, o indivíduo pode ir até o Tribunal e fazer uma reclamação
contra o Estado.
O indivíduo tem uma espécie de capacidade postulatória
internacional e segundo parte da doutrina, isto é o bastante para que o
indivíduo tenha a equiparação com as Organizações Internacionais e com
os Estados.
Logicamente, um indivíduo não irá celebrar tratados internacionais
porque isto é contra a sua própria natureza; manter representantes
diplomáticos também não, mas o fato de poder movimentar o mecanismo de
solução de controvérsias internacionais em algumas situações faz com que
ele tenha o status de sujeito de Direito Internacional Público.
Isto só ocorre em dois sistemas internacionais, pois alguns
tribunais são exclusivos de Estados. Mas dois tribunais existem onde o
indivíduo pode fazer reclamações:
- Sistema Americano de Direitos Humanos;
- Sistema Europeu de Direitos Humanos.
Sistema Americano de Direitos Humanos:
O Sistema Americano foi instituído pelo Pacto de São Jose da Costa Rica.
Este pacto proíbe a pena de prisão civil, admitindo-a apenas nos
casos de Alimentos. A argumentação de que a prisão civil é permitida
pela Constituição Federal, mas não é obrigatória, e foi posteriormente
proibida pelo Pacto, do qual o Brasil é signatário, tem sido aceita pelo
STJ mas não pelo STF.
Este pacto institui a Corte Interamericana de Direitos Humanos,
que funciona na Este pacto institui a Corte Interamericana de Direitos
Humanos, que funciona na cidade de São José, que ficou famosa na América
Latina como sendo o local de proteção dos Direitos Humanos.
O professor Cançado Trindade foi presidente da Corte até o começo do ano passado..
Além da Corte existe a Comissão dos Direitos Humanos, que é um
órgão separado, e assemelha-se ao Ministério Público, que é onde o
indivíduo pode se dirigir para dar notícia da violação de alguns
direitos humanos no seu país. .
É a possibilidade de reclamações do indivíduo contra o Estado. Se
esta Comissão percebe que tem motivos suficientes para, entra com uma
ação na Corte contra aquele Estado.
Na ação judicial o indivíduo que fez a reclamação não aparece.
Pode parecer como denunciante, ou como vítima, mas não é parte na ação.
Apesar disto, a simples possibilidade de o indivíduo ser ouvido,
segundo alguns doutrinadores, já o torna sujeito de direito público
internacional.
Sistema Europeu de Direitos Humanos:
Esta Corte funciona em Strasburgo, na França.
Nesta Corte não existe a Comissão, nos moldes do Sistema
Americano. O indivíduo promove a ação diretamente na Corte, através de
seu advogado.
Esse acesso à Corte estende-se a todos os indivíduos nacionais de
países que fazem parte do Tribunal, ou ainda indivíduos de outra
nacionalidade que não faz parte, mas que resida em país que faz. .
Por exemplo, brasileiro residente na França que sente que seus direitos fundamentais são violados pelo Governo Francês.
Ainda existe a possibilidade de, em ação em juízo comum, em
qualquer momento a pessoa sentir que tem um direito fundamental seu
violado, pode solicitar a remessa do processo para a Corte Européia.
Uma causa em Portugal:
Um pai tinha a guarda dos filhos e a mãe, em determinado momento,
descobre que o mesmo estava mantendo uma relação homossexual estável
com um companheiro. Entendeu ela que isto era causa para pleitear a
modificação da guarda e entrou com uma ação judicial pedindo a
modificação da guarda. Perdendo em primeira instância, recorreu, e
ganhou perante o Tribunal de Lisboa , chamado em Portugal de Tribunal de
Relação.
Este Tribunal determinou a modificação da guarda e fez menção
expressa ao fato do pai ser homossexual. O pai entrou com um recurso
para a Core Européia dos Direitos Humanos dizendo que só tinha perdido a
guarda em função da discriminação relativa a sua opção sexual.
A Corte disse que só este fato não poderia ser levado em
consideração para retirar a guarda dos filhos do pai. Devolveu o
processo para Portugal com a obrigação de que o Tribunal de Lisboa
re-examinasse a questão e re-modificasse a guarda, devolvendo-a ao pai.
Alegou que o simples fato da homossexualidade não impunha às crianças a
assistência de atos íntimos do pai com o companheiro, não
justificando,pois, a perda da guarda dos filhos.
A perda da guarda pela simples homossexualidade do pai configura discriminação e viola um direito fundamental um direito humano.
Os que esta Corte decide os Tribunais europeus têm que acatar.
Na União Européia, saindo do plano do Direito Internacional
Público puro, mas tratando de um Direito Comunitário, um Direito de
Integração, os cidadãos dos 25 Estados-membros da União podem pleitear
no Tribunal de Justiça das Comunidades Européias, em Luxemburgo,
decisões a respeito de, por exemplo, a livre circulação de pessoas e
mercadorias dentro dos 25 Estados, podem pleitear o direito de trabalhar
em qualquer desses Estados.
Ainda um cidadão nacional de um dos Estados, trabalhando em outro,
pode entrar com uma ação contra este Estado, alegando discriminação no
trabalho, salarial ou qualquer outra.
3 comentários:
Kk ah eh só isso??? Kkkkkkk by Leandro.
Ah pouquinha coisa! So vou morrer de tanto ler essa parada mas, tudo beeem!
KKKKKKK...
Texto maneiro... pra vcs refletirem... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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